Regimes Tributários

Sublimite do Simples: o que muda para o comércio e para o prestador de serviço

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Dono de comércio segura uma pilha de notas fiscais atrás do balcão da própria loja
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O sublimite do Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual e define quando o ICMS, no comércio e na indústria, e o ISS, na prestação de serviços, deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser apurados pelas regras normais. O teto do regime é de R$ 4,8 milhões e, ultrapassado, leva à exclusão do Simples.

Teto e sublimite não são a mesma coisa

São dois limites diferentes, com efeitos diferentes, e confundir os dois é o erro mais comum desse tema.

O teto é de R$ 4,8 milhões de receita bruta no ano-calendário. Ele define quem pode continuar no Simples Nacional. Ultrapassou, a empresa sai do regime.

O sublimite é de R$ 3,6 milhões e não tira ninguém do Simples. Ele define até onde o ICMS e o ISS podem continuar sendo recolhidos dentro do DAS. Acima dele, a empresa segue no Simples para os tributos federais, mas passa a apurar ICMS ou ISS pelas regras normais, cada um por sua própria guia.

Repare em quem esses dois tributos atingem. ICMS é o imposto do comércio, do atacado, da distribuição e da indústria. ISS é o imposto da clínica, da agência, da empresa de manutenção, do escritório técnico, da transportadora municipal. O sublimite, portanto, é um assunto de comércio e de serviços antes de ser qualquer outra coisa.

Existe até um sinal disso dentro da própria tabela do Simples: na última faixa dos anexos, a que vai de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões, a repartição do DAS já não contempla ICMS nem ISS. A lei parte do princípio de que, ali, esses dois tributos estão sendo recolhidos por fora.

Citação verificada

O sublimite do Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões e define quando o ICMS, no comércio e na indústria, e o ISS, na prestação de serviços, deixam de ser recolhidos dentro do DAS. O teto do regime é de R$ 4,8 milhões e, ultrapassado, leva à exclusão.

Contábil Assessoria Empresarial · enquadramento no Simples.

Todos os limites que importam, em um quadro

Antes de olhar o que muda, vale fixar os números e o que cada um aciona. Em São Paulo, e portanto em Marília e região, vale o sublimite padrão de R$ 3,6 milhões.

Dois detalhes técnicos costumam passar batido. O primeiro é a proporcionalidade: no ano em que a empresa abre as portas, os limites são calculados proporcionalmente aos meses de atividade. Uma empresa que abriu em julho tem, na prática, metade do teto e metade do sublimite naquele ano.

O segundo é a exportação. A receita de exportação de mercadorias e de serviços conta em um limite próprio, o que permite à empresa exportadora faturar até o teto no mercado interno e ainda exportar, sem somar tudo em um único acumulado.

Limites do Simples Nacional e o que cada um aciona
MarcaValor no anoO que acontece ao ultrapassar
MEIR$ 81 milDesenquadramento do MEI e migração para ME no Simples
MicroempresaR$ 360 milPassa a ser empresa de pequeno porte, sem sair do Simples
Sublimite de ICMS e ISSR$ 3,6 milhõesICMS e ISS saem do DAS e passam a ser apurados pelas regras normais
Teto do SimplesR$ 4,8 milhõesExclusão do regime, com data conforme o tamanho do excesso
Excesso de até 20%Acima do limiteO efeito vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
Excesso acima de 20%Acima do limiteO efeito vale já a partir do mês seguinte ao do excesso
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O comércio acima do sublimite: o ICMS volta a ser um imposto de verdade

Para a loja, o atacado e a distribuidora, cruzar os R$ 3,6 milhões significa voltar à apuração de ICMS por débito e crédito, exatamente como faz uma empresa do regime normal.

Na prática, a nota de saída passa a ter ICMS destacado, com CST e CFOP do regime normal, e não mais o código de optante do Simples. As entradas passam a gerar crédito. A empresa recolhe a diferença por guia própria, no prazo estadual, e não mais dentro do DAS.

Vem junto um pacote de obrigações: EFD ICMS e IPI, escrituração fiscal completa, controles de inventário, e a atenção redobrada com substituição tributária e com o diferencial de alíquota nas compras interestaduais. Nada disso é impossível, mas nada disso se improvisa no dia da virada.

Há um efeito comercial que quase ninguém antecipa, e ele é positivo. A partir dali, o comércio passa a destacar o ICMS cheio na nota, o que gera crédito integral para o cliente que apura por débito e crédito. Um atacadista que vendia para indústrias e redes deixando pouco crédito na nota passa a competir em igualdade com os concorrentes do regime normal.

E há um efeito de preço que precisa ser calculado antes, não depois. O ICMS que saiu do DAS não desapareceu: ele passou a ser apurado sobre a operação, compensado pelos créditos das entradas. Em cadeias com boa proporção de compras tributadas, a conta pode inclusive melhorar. Em operações com muita mercadoria em substituição tributária ou com fornecedor no Simples, pode piorar. Só o levantamento das entradas responde.

Base de evidências

  • Fato: O limite de receita bruta do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano-calendário e o do MEI, de R$ 81 mil. Base legal: Lei Complementar 123/2006, arts. 3º e 18-A.
  • Fato: Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS, aplica-se o sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual. Base legal: Lei Complementar 123/2006, arts. 19 e 20.
  • Fato: Ultrapassado o limite em até 20%, os efeitos ocorrem a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, a partir do mês subsequente ao do excesso. Base legal: Lei Complementar 123/2006, arts. 3º e 20.
  • Fato: No ano de início de atividade, os limites de receita bruta são proporcionais ao número de meses de funcionamento da empresa. Base legal: Lei Complementar 123/2006, art. 3º, § 2º.
  • Fato: A receita decorrente de exportação de mercadorias e de serviços é considerada em limite próprio, adicional ao do mercado interno. Base legal: Lei Complementar 123/2006, art. 3º, § 14.
  • Fato: A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, conforme a legislação de cada município. Base legal: Lei Complementar 116/2003, art. 8º-A.
  • Fato: Durante a transição, o optante do Simples Nacional pode optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, o que permite a apropriação e a transferência integral de créditos. Base legal: Lei Complementar 214/2025.

O prestador de serviço acima do sublimite: o ISS vai para o município

Para a clínica, a agência, a empresa de tecnologia, a construtora e o escritório técnico, o efeito é outro. O ISS deixa de estar embutido no DAS e passa a ser apurado e recolhido diretamente ao município, pela alíquota municipal, que varia de 2% a 5% conforme o serviço e a legislação local.

A primeira consequência é operacional: a nota fiscal de serviço muda. Passa a haver destaque do ISS, a informação correta sobre retenção e o cumprimento das obrigações acessórias municipais. Empresas que prestam serviço em mais de um município precisam de atenção extra ao local de incidência, porque a regra de para onde vai o ISS depende do tipo de serviço.

A segunda é financeira e vai nos dois sentidos. Dentro do DAS, a parcela de ISS segue a repartição do anexo. Fora dele, segue a alíquota do município. Um serviço tributado a 2% em Marília pode sair mais barato por fora do que estava dentro do DAS; um serviço tributado a 5% pode sair mais caro. É uma conta específica, que depende da atividade e do código de serviço.

A terceira é contratual. Muitos tomadores pessoa jurídica são obrigados a reter o ISS na fonte. Quando o prestador estava com o ISS dentro do DAS, esse tratamento era diferente. Depois da virada, contrato, nota e sistema de faturamento precisam refletir a retenção correta, sob pena de o prestador pagar duas vezes ou de o tomador responder pelo que deixou de reter.

Vale um alerta para o prestador que também acompanha o Fator R: são coisas independentes. O Fator R decide entre o Anexo III e o Anexo V; o sublimite decide se o ISS fica dentro ou fora do DAS. Uma empresa pode atravessar as duas linhas no mesmo ano, e são dois efeitos somados.

E a indústria, onde entra

A indústria optante também é atingida pelo lado do ICMS, com a mesma lógica do comércio: apuração por débito e crédito, destaque em nota, obrigações estaduais e crédito integral repassado ao cliente.

O que muda em relação ao comércio é o peso do crédito de entrada. Quem compra matéria-prima, embalagem e energia elétrica aplicada no processo produtivo costuma encontrar, na apuração normal, um volume de crédito que não existia dentro do DAS. Em uma indústria de alimentos, por exemplo, esse crédito pode compensar boa parte do débito das saídas.

O IPI, por sua vez, continua dentro do DAS enquanto a empresa permanecer no Simples. O sublimite alcança apenas o ICMS e o ISS.

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O desenquadramento do teto e a regra dos 20%

Ultrapassar os R$ 4,8 milhões é outra história: aí a empresa sai do Simples inteiro, federais inclusive.

O tamanho do excesso define a data. Se a receita ultrapassar o teto em até 20%, ou seja, até R$ 5,76 milhões, a exclusão produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A empresa fecha o ano no Simples e começa o próximo no regime normal.

Se o excesso passar de 20%, os efeitos valem já a partir do mês seguinte ao do estouro. É o cenário mais duro, porque pega a empresa no meio do exercício, com o sistema configurado para o Simples, o preço calculado para o Simples e a contabilidade em regime simplificado.

A mesma lógica de 20% se aplica ao sublimite: excesso pequeno empurra o efeito para janeiro, excesso grande antecipa para o mês seguinte. Além disso, ultrapassar o limite gera obrigação de comunicar a situação nos prazos previstos em lei, e a omissão traz multa.

Depois de sair do Simples, a empresa precisa escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real. Não é automático e não deveria ser aleatório: é decisão de simulação, e ela muda muito conforme o segmento, porque a presunção do comércio é de 8% e a da maioria dos serviços é de 32%.

Citação verificada

Excesso de até 20% sobre o limite produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Excesso superior a 20% produz efeitos já a partir do mês seguinte ao do estouro, o que pega a empresa no meio do exercício.

Contábil Assessoria Empresarial · regra dos 20%.

Como chegar preparado na virada

A defesa contra o susto tem nome: acompanhamento do acumulado dos últimos doze meses, mês a mês, com projeção para os meses seguintes. Quem faz isso enxerga a linha chegando com meses de antecedência.

Com essa antecedência, dá para executar uma lista curta e concreta:

  • Levantar o estoque na data da virada, porque a apropriação de crédito de ICMS sobre as mercadorias em estoque depende do inventário feito no momento certo, conforme a legislação estadual
  • Revisar o cadastro de produtos e serviços: NCM, CST, CFOP, código de serviço municipal e regras de substituição tributária
  • Reconfigurar o sistema de emissão de nota, o PDV e o e-commerce para o destaque correto de ICMS ou de ISS
  • Refazer a formação de preço com a nova mecânica de débito e crédito, antes de a primeira nota sair errada
  • Revisar contratos de prestação de serviço quanto à retenção de ISS e à responsabilidade do tomador
  • Definir o regime de destino por simulação, caso a linha que se aproxima seja a do teto e não a do sublimite

O que a Reforma acrescenta a essa conversa

Durante a transição para a CBS e o IBS, o enquadramento no Simples ganha uma camada nova de decisão, e ela é estratégica.

A legislação da Reforma permite ao optante do Simples escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, por fora do DAS. Ao fazer isso, a empresa passa a gerar crédito integral para o cliente e a se creditar das próprias aquisições, o que é conhecido como Simples híbrido.

Para quem vende ao consumidor final, essa escolha tende a ser irrelevante, porque ninguém do outro lado toma crédito. Uma loja de rua, um restaurante ou uma clínica que atende pessoa física não ganham nada com isso.

Para quem vende a outras empresas, muda o jogo. Um distribuidor, uma gráfica, uma transportadora, uma empresa de tecnologia que atende corporativo: todos passam a poder oferecer crédito cheio ao comprador, o que hoje é a maior desvantagem competitiva do optante do Simples no B2B.

O ponto prático é que o sublimite deixa de ser apenas um limite de faturamento e passa a fazer parte de uma decisão de posicionamento na cadeia. Vale acompanhar isso junto com o calendário de transição da Reforma.

O papel do contador

Cruzar o sublimite ou o teto sem preparo custa caro: multa, retrabalho, crédito perdido no estoque e preço errado durante meses.

A Contábil Assessoria monitora o acumulado dos últimos doze meses, avisa com antecedência quando a linha se aproxima e conduz a virada de comércios, prestadores de serviço e indústrias de Marília e região, com o cadastro fiscal ajustado, o inventário no dia certo e o regime de destino definido por simulação.

Monitorar de perto custa menos que corrigir depois. É o que evita que crescer vire dor de cabeça fiscal justamente no melhor ano da empresa.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre teto e sublimite do Simples?

O teto, de R$ 4,8 milhões, define quem pode continuar no Simples Nacional. O sublimite, de R$ 3,6 milhões, define apenas até onde o ICMS e o ISS podem ser recolhidos dentro do DAS. Passar do sublimite não exclui a empresa do regime, mas muda a forma de apurar esses dois tributos.

O sublimite atinge mais o comércio ou o serviço?

Atinge os dois, por tributos diferentes. No comércio, no atacado e na indústria, o efeito é sobre o ICMS, que passa a ser apurado por débito e crédito. Na prestação de serviços, é sobre o ISS, que passa a ser recolhido diretamente ao município, pela alíquota municipal.

O que muda na nota fiscal depois do sublimite?

No comércio, a nota passa a ter ICMS destacado, com CST e CFOP do regime normal, e as entradas geram crédito. Nos serviços, a nota municipal passa a destacar o ISS e a indicar corretamente a retenção quando o tomador for responsável por ela. Sistema e cadastro precisam ser ajustados antes.

Passar do sublimite aumenta o imposto?

Não necessariamente. No comércio, a apuração por débito e crédito pode até reduzir a carga quando há bom volume de compras tributadas, e ainda gera crédito cheio para o cliente. Nos serviços, depende da alíquota municipal aplicável, que vai de 2% a 5%. É uma conta específica de cada empresa.

Quando o desenquadramento do teto é imediato?

Quando a receita ultrapassa os R$ 4,8 milhões com excesso superior a 20%, ou seja, acima de R$ 5,76 milhões. Nesse caso, a exclusão produz efeitos já a partir do mês seguinte ao do excesso. Se o excesso for de até 20%, a saída vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Empresa que abriu no meio do ano tem o limite cheio?

Não. No ano de início de atividade, o teto e o sublimite são proporcionais ao número de meses de funcionamento. Uma empresa aberta em julho trabalha, naquele ano, com metade dos limites. É um detalhe que costuma surpreender negócios que crescem rápido logo na largada.

O que a Reforma Tributária muda no sublimite?

Na transição, o optante do Simples pode escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, para gerar crédito integral ao cliente. Para quem vende a outras empresas, isso pode valer mais que a simplicidade. Para quem vende ao consumidor final, tende a ser indiferente.

Resumo estratégico

  • O teto de R$ 4,8 milhões decide quem fica no Simples; o sublimite de R$ 3,6 milhões, só o ICMS e o ISS.
  • No comércio e no atacado, o efeito é a volta da apuração de ICMS por débito e crédito.
  • Na prestação de serviços, o efeito é o ISS recolhido direto ao município, de 2% a 5%.
  • Na última faixa dos anexos, a repartição do DAS já não contempla ICMS nem ISS.
  • Excesso de até 20% adia o efeito para janeiro; acima de 20%, ele vale já no mês seguinte.
  • No ano de abertura, teto e sublimite são proporcionais aos meses de atividade.
  • Na Reforma, o optante pode recolher IBS e CBS por fora para gerar crédito integral ao cliente.

Como reduzir seus riscos

Confundir teto com sublimite e achar que passou dos R$ 3,6 milhões significa sair do Simples.

Separar os dois limites no acompanhamento e mapear o que cada um aciona.

Cruzar o sublimite sem reconfigurar o sistema e emitir notas com CST e CFOP errados.

Ajustar cadastro de produtos, serviços e regras fiscais antes da data da virada.

Perder o crédito de ICMS do estoque por não fazer o inventário na data da mudança.

Programar o levantamento de estoque para o dia da virada, conforme a regra estadual.

Prestador de serviço continuar faturando sem tratar a retenção de ISS na fonte.

Revisar contratos e o layout da nota municipal antes de o ISS sair do DAS.

Estourar o teto em mais de 20% e ser excluído no meio do ano, sem estrutura pronta.

Acompanhar o acumulado dos últimos doze meses com projeção dos meses seguintes.

Sair do Simples e escolher o regime de destino no automático.

Simular Presumido e Lucro Real considerando a presunção do próprio segmento.

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